A papelada começa antes da mala
Quando a viagem é internacional e tem criança na bagagem, a parte dos documentos merece atenção desde cedo. Não é difícil, mas tem prazo: passaporte de menor sai mais rápido do que o de adulto em alguns casos, porém a autorização de viagem precisa de firma reconhecida em cartório, e o visto, quando o destino exige, pode levar semanas.
Este guia reúne, em ordem, tudo o que você precisa conferir antes de embarcar com os filhos. As regras aqui são as oficiais da Polícia Federal e do Conselho Nacional de Justiça (a Resolução 131/2011 do CNJ, que trata da autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior). Vale para bebês, crianças e adolescentes até os 18 anos incompletos.
1. O passaporte: cada criança tem o seu
A primeira regra é a mais simples e a que mais surpreende quem não viaja com os filhos há tempos: toda criança precisa do próprio passaporte, inclusive o recém-nascido. Não existe mais a inclusão do filho no passaporte dos pais.
Para solicitar, o agendamento é feito no site da Polícia Federal e a criança menor de 16 anos precisa comparecer ao atendimento acompanhada dos pais ou responsáveis legais. Desde janeiro de 2024, o CPF é obrigatório para qualquer serviço do tipo, então mesmo o bebê precisa ter o CPF antes do pedido.
Um ponto que pega muita gente de surpresa é a validade. O passaporte de criança vale menos que o de adulto, e o prazo cresce com a idade:
| Idade na emissão | Validade do passaporte |
|---|---|
| Até 1 ano | 1 ano |
| De 1 a 2 anos | 2 anos |
| De 2 a 3 anos | 3 anos |
| De 3 a 4 anos | 4 anos |
| De 4 a 18 anos | 5 anos |
Por isso vale conferir a validade com calma. Um passaporte tirado quando a criança tinha 2 anos vence aos 5, e pode ser que já esteja vencido na viagem que você está planejando agora. Soma-se a isso uma exigência comum lá fora: muitos destinos pedem que o passaporte esteja válido por pelo menos seis meses além da data de retorno. Na prática, se o documento vence perto da viagem, o melhor é renovar antes.

2. A autorização de viagem de menor: o documento que mais gera dúvida
A autorização de viagem é uma exigência brasileira, cobrada pela Polícia Federal no embarque, e existe para proteger a criança. A regra depende de com quem ela vai viajar. São quatro situações:
- Com o pai e a mãe juntos: não precisa de autorização. Basta o passaporte válido de cada um.
- Com apenas um dos pais: é preciso levar a autorização por escrito do outro.
- Com outro adulto que não seja o pai nem a mãe (avós, tios, uma babá, um amigo da família): a autorização tem que ser dos dois, pai e mãe.
- Desacompanhada: também precisa da autorização escrita de ambos os pais.
A autorização em papel tem um formulário padrão, disponível no site do CNJ e no da Polícia Federal. Na hora de preencher, atenção a alguns detalhes que costumam invalidar o documento:
- Uma autorização para cada criança. Não vale uma só para os irmãos.
- Firma reconhecida em cartório, por autenticidade ou por semelhança. Pela regra atual, não é obrigatório que o reconhecimento seja feito na presença do tabelião: basta a assinatura já registrada em cartório.
- Duas vias originais. Uma delas fica retida com a Polícia Federal no embarque.
- Prazo de validade. Se você não indicar uma data, a autorização vale por dois anos.
Não é mais necessário incluir foto da criança no documento.
3. A versão sem fila de cartório: a AEV
Desde 2020 existe uma alternativa digital, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), regulamentada pelo Provimento 103/2020 do CNJ. Ela é feita pela internet, pelo sistema e-Notariado dos cartórios, e serve para autorizar a viagem de crianças e adolescentes até 16 anos que vão viajar desacompanhados ou na companhia de apenas um dos pais.
A AEV resolve o caso de quem não consegue reunir os dois responsáveis no mesmo cartório, já que cada um pode assinar digitalmente de onde estiver. As autorizações feitas em papel continuam valendo normalmente. O que a AEV não faz é substituir os casos que exigem decisão da Justiça, explicados mais abaixo.
4. O atalho inteligente: a autorização no passaporte
Existe um jeito de não precisar carregar autorização avulsa a cada viagem. No momento de emitir ou renovar o passaporte da criança, os pais podem pedir que a autorização de viagem fique inscrita no próprio documento. Essa autorização vale pelo mesmo prazo do passaporte.
Com ela registrada, a criança pode viajar acompanhada de apenas um dos pais (ou desacompanhada, conforme a opção escolhida) sem precisar de autorização a cada embarque. Para famílias que viajam com frequência, é o caminho que poupa mais idas ao cartório.
5. Quando a Justiça precisa entrar
Na maior parte dos casos, a autorização dos pais resolve. Mas há situações em que a lei pede uma autorização judicial, obtida gratuitamente na Vara da Infância e da Juventude ou, havendo conflito, na Vara de Família:
- quando os pais não concordam sobre a viagem;
- quando um dos pais está impossibilitado de autorizar, por doença, por estar em local desconhecido ou por outro motivo;
- quando a criança nascida no Brasil vai viajar em companhia de um estrangeiro residente ou domiciliado no exterior (salvo se esse estrangeiro for o próprio pai ou mãe).
Há também casos em que um dos pais pode autorizar sozinho, sem o outro e sem ir à Justiça: quando o outro é falecido (comprovando com a certidão de óbito) ou foi destituído ou suspenso do poder familiar (o que aparece averbado na certidão de nascimento da criança).
6. Visto, vacina e certidão: o que o destino pede
Além dos documentos brasileiros, cada país tem as suas exigências, e elas valem para a criança como valem para o adulto:
- Visto: quando o destino exige visto (os Estados Unidos, por exemplo), a criança também precisa do seu, inclusive o bebê. O visto americano costuma ser o que pede mais antecedência, então entra cedo no planejamento.
- Certificado Internacional de Vacinação: alguns países pedem o comprovante de vacina contra a febre amarela para quem vem do Brasil. Em crianças, há idade mínima e orientações específicas, então vale conferir com o pediatra e com a lista oficial do destino.
- Certidão de nascimento: leve uma cópia na viagem. Ela comprova o vínculo entre a criança e quem a acompanha, o que pode ser pedido tanto na saída quanto na entrada em outro país.
Um checklist para fechar a mala tranquilo
Antes de viajar ao exterior com os filhos, confira:
- [ ] Passaporte de cada criança, válido (de preferência por mais de seis meses);
- [ ] CPF da criança (necessário já na emissão do passaporte);
- [ ] Autorização de viagem, se ela não for viajar com o pai e a mãe juntos;
- [ ] Firma reconhecida e duas vias da autorização, ou a AEV emitida;
- [ ] Visto, quando o destino exigir;
- [ ] Certificado de vacinação, quando o destino exigir;
- [ ] Cópia da certidão de nascimento.
Nada aqui é complicado. O que costuma dar dor de cabeça é o prazo: documento que vence na véspera, cartório que fecha no fim de semana, visto que demora mais do que se imaginava. Por isso a parte dos documentos é a primeira coisa que organizamos quando uma família nos procura para montar uma viagem. A gente confere a validade dos passaportes, orienta sobre a autorização certa para cada caso e acompanha o processo do visto, para que, na hora de embarcar, a única preocupação seja a criança animada demais para dormir na noite anterior.
Se você está pensando em levar as crianças para a primeira viagem internacional, fale com a gente. A gente ajuda a planejar o roteiro e cuida da papelada junto com você.
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A gente organiza os documentos e monta o roteiro da família, do primeiro contato ao retorno.
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